
A Defensoria Pública do
Estado do Pará obteve liminar nesta terça-feira, 16 de julho, Ação Civil
Pública, que tramitava na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autorizando
que todos os candidatos que concorriam à vaga no Conselho Tutelar de
Belém e que tiveram suas inscrições inicialmente deferidas por meio das
Resoluções 031 a 036/2019-COMDAC, a prestarem normalmente a prova designada
para o dia 17 de julho de 2019, conforme edital 03/2019, que regula o certame.
No último dia 8 de julho, ou
seja, faltando menos de dez dias para a prova, a Prefeitura Municipal de Belém,
sem qualquer previsão no Edital, lançou novas relações contendo as inscrições
deferidas e indeferidas, onde um número significativo - em algumas das relações
corresponde a mais da metade - que, anteriormente constavam como deferidos,
agora passavam a constar como indeferidos e, portanto, excluídos do
certame.
As razões dos novos
indeferimentos foram entregues aos candidatos que tiveram o tempo e a
oportunidade de se dirigir ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, entidade responsável pela condução do certame, e remontam às mais
variadas alegações, muitas das quais sem qualquer previsão no edital.
Na decisão, o juiz
Raimundo Santana suspendeu todos os indeferimentos e determinou que todos os
candidatos que tenham tido as inscrições deferidas anteriormente façam a prova
do certame, nesta quarta-feira, 17 de julho.
Texto: Gerlando Klinger